A cobrança da contribuição audiovisual nas contas de electricidade do condomínio custa 8 milhões. Que não deviam ser pagos.

À semelhança do que sucede com as contas de electricidade da maioria dos portugueses, as que são emitidas por conta do condomínio (para a iluminação das partes comuns do prédio) também trazem a parcela relativa à contribuição do audiovisual.

Em causa está o pagamento de 2,85 euros mensais (a que acresce o IVA) e que para a Associação de Defesa do Consumidor não deviam ser cobrados já que uma contribuição (e uma taxa) implica que haja uma contrapartida, o que dificilmente sucede no caso das contas de electricidade dos condomínios.

Partindo do princípio que mais de metade da população vive nos cerca de 220 mil condomínios existentes em Portugal, conclui que cada um paga 36 euros de contribuição anula, o que gera uma receita anual de 8 milhões de euros.

Pode-se considerar que esta cobrança é indevida e pressupõe uma dupla tributação, na medida em que cada condómino tem de pagar esta taxa do audiovisual na sua conta da luz e voltar a pagá-la na conta de electricidade das partes comuns do prédio.

Perante os telefonemas e dúvidas de muitos consumidores, a Defesa do Consumidor tem referido que o pagamento desta taxa do audiovisual é obrigatório com excepção das famílias com um consumo anual de energia até 400 kWh. A associação entende ainda que os condomínios também gozam de isenção e vai encaminhar esta sua posição para apreciação dos diversos grupos parlamentares.