Serviços

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A nossa especialização

Nos termos do Contrato que venha a ser celebrado, colocamos à disposição dos nossos clientes 2 (duas) modalidades possíveis, para a prestação de serviços que for considerada mais conveniente para o seu condomínio:

Modalidade A - Gestão

  • À ASR compete a gestão do condomínio, dando cumprimento a todas as deliberações das assembleias gerais e extraordinárias de condóminos e assessoria à administração interna.
  • No âmbito desta modalidade, estão compreendidos todos os serviços supra referidos na modalidade A, excetuando a administração do condomínio que competirá a um administrador interno do condomínio.

No que respeita à ata da assembleia de condóminos, a ASR diligencia com a sua correta elaboração.

A correta elaboração da ata é também essencial na boa gestão do condomínio, nomeadamente permitindo a cobrança de quotizações via ação executiva.

Uma ata de assembleia de condóminos corretamente elaborada é considerada título executivo, permitindo a cobrança coativa de quotizações em Tribunal, com diligências de penhora de património de condóminos devedores (se aplicável).

O recurso à ação executiva – usando atas de assembleias de condóminos – evita geralmente gastos e despesas desnecessárias para o condomínio, nomeadamente se considerar que se torna desnecessário recorrer a um julgado de paz (que não existem em todo País e têm competência territorial) ou até a um tribunal judicial visando obter uma sentença.

Cumprindo determinados requisitos, uma ata de assembleia de condóminos é, tal como uma sentença, um título executivo.

 

Modalidade B - Gestão e Administração

A cargo da ASR o pleno desempenho da gestão e administração do condomínio, de acordo com disposto no Código Civil (art.º 1436).

ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.

APOIO FINANCEIRO

No que respeita à área financeira:

  • Elaboração de orçamentos anuais;
  • Elaboração de relatórios trimestrais;
  • Rigorosa Gestão da cobrança diária das quotizações de condóminos;
  • Processamento de salários (porteiro, jardineiro, empregados de limpeza, vigilantes, entre outros);
  • Entrega de declarações às entidades administrativas e fiscais;
  • Rigorosa gestão e rentabilidade das aplicações financeiras do condomínio;
  • Cumprimento dos contratos celebradoscom o condomínio e enquadramento dos mesmos nas exigências legais;

APOIO ADMINISTRATIVO

No que respeita à área administrativa:

  • Participação, acompanhamento de pesquisas e regularização de sinistros;
  • Visita quinzenal aos condomínios;
  • Negociação e/ou renegociação com empresas prestadoras de serviços e/ou fornecedores do Condomínio, nomeadamente renegociação de contratos com empresas que prestam serviços de manutenção de elevadores;
  • Pedido de provas de seguro anuais dos condóminos (art. 1429º do Código Civil);
  • Condução de assembleias, elaboração presencial da ata, leitura e assinatura na Assembleia Geral e/ou Extraordinária;
  • Cumprimento dos prazos de inspeção periódica aos elevadores (Decreto-Lei n.º 320/02, de 28 de Dezembro);
  • Cumprimento dos prazos de inspeção periódica às canalizações de gás (Lei n.º 15/2015, de 2015-02-16);
  • Levantamento e resolução de conflitos inerentes a defeitos críticos e patologias;
  • Elaboração de caderno de encargos por técnicos habilitados, recolha de orçamentos, supervisão e acompanhamento de obras;
  • Acionamento de pequenas reparações (*) que contribuam para o bom funcionamento do condomínio:
    • Substituição de lâmpadas
    • Substituição de disjuntores
    • Substituição dos automáticos de escada
    • Substituição de luzes de emergência
    • Substituição de interruptores
    • Substituição de extintores
    • Afinação das molas de compensação das portas
    • Lubrificação de dobradiças
    • Substituição de vidros
    • Limpeza de caleiras e algerozes
    • Desentupimentos
    • …etc

(*)         Não incluído: materiais, andaimes, meios de elevação e/ou meios especiais de segurança

Administração de Condomínios

100%

Gestão do Património

78%

Gestão de Obras

35%

Legislacao-especifica

Testemunhos

A ASR administra o nosso Condomínio em Telheiras há 10 anos e não podíamos ter escolhido melhor!

Professor Universitário

54 anos

Sou um dos Administradores residentes no meu Condomínio e a ASR presta serviços de gestão de excelência. Poupa-nos trabalho, tempo e prepara tudo o que necessitamos. Antecipa problemas e a sua experiência faz a diferença. Recomendo sem qualquer hesitação.

Administradora residente

Gestor de Empresas, 58 anos

São competitivos, práticos, não se poupam a esforços no que respeita à resolução dos assuntos.

Administrador residente,

Advogado, 42 anos

A ASR, para mim, faz toda a diferença. Mudávamos de empresa de administração quase todos os anos e desde há 22 anos que são um verdadeiro parceiro.

Condómino e ex-Administrador residente

Juiz, 65 anos