Recibos electrónicos para condomínios

Os rendimentos obtidos com o arrendamento de partes comuns dos prédios também têm de ser mensalmente comunicados ao Fisco através de recibo electrónico. Neste caso, caberá à administração do condomínio emitir o recibo.

Os condomínios que arrendem espaços comuns estão obrigados a preencher mensalmente o recibo electrónico de rendas, que desde o início deste mês está disponível para a generalidade.

A mudança é revelada num documento da Autoridade Tributária que esclarece a nova lei dos recibos   electrónicos. Saiba mais